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Mundo PET - Cães e Gatos
Fique por dentro do projeto de lei que disciplina o comércio de filhotes de cães e gatos.
É de suma importância o conhecimento prévio deste Projeto de Lei, de iniciativa do vereador Roberto Trípoli, tendo em vista que atinge diretamente a atividade do segmento de Pet Shop.
A justificativa para tal Projeto baseia-se na necessidade de se criar regras para a criação, reprodução, comercialização e doações de cães e gatos no Município de São Paulo. A falta de controle sobre o comércio de animais com raça definida gera graves problemas do ponto de vista sanitário.
Ademais, tratando-se de comércio faz-se necessário regra-lo também no tocante aos aspectos tributário, comercial, do consumidor e ambiental.
Dentro desta motivação de estruturar e profissionalizar a atitude, demonstramos abaixo as principais disposições:
É vedada a venda de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do município de São Paulo.
Os pet shops e estabelecimentos congêneres que comercializem cães e gatos devem estar inscritos no Cadastro Municipal de Comércio de Animais ( CMCA )
Os cães e gatos devem ficar expostos a não permitir o contato com os consumidores.
Cada filhote somente poderá ser exposto por um período máximo de seis horas, a fim de resguardar o seu bem-estar.
Cada loja deve possuir afixadas as informações relativas ao canil ou gatil de origem, com o respectivo Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, o CNPJ correspondente, bem como o telefone do estabelecimento de origem.
Os filhotes comercializados devem ser microchipados. Vale lembrar, que aos infratores da presente lei serão aplicadas sanções como: advertência, multas de R$ 1.000,00 (mil reais) a 500.000,00 (quinhentos mil reais), apreensão de animais,interdição parcial ou total do estabelecimento, cassação da licença de funcionamento, dentre outras.
Resta evidente a importância da participação de todos os lojistas externando seu posicionamento bem como sugestões ao mencionado Projeto de Lei. Maiores informações sobre o Projeto de Lei poderão ser obtidas na Consultoria aos lojistas de Pet shop, todas ás terças-feiras, das 14h ás 17h.
Por Dra. Valquíria Furlani Advogada atuante no segmento pet Consultora Jurídica na área pet do SINDILOJAS – SP – Sindicato dos Lojistas da Cidade de São Paulo. e-mail: valquiriafurlani@uol.com.br
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